Vaga

Técnico de Enfermagem (Clínica Maia - Taboão)

--Clínica Maia - Taboão--

Clínica Maia - Taboão

Vaga publicada em 07 outubro 2024

Taboão da Serra / São Paulo
CLT
Disponibilidade Total
Escala 12x36
Presencial
De R$ 1.001 a R$ 2.000

Descrição da Vaga

Técnico de enfermagem é o profissional responsável pela assistência e cuidados de enfermagem aos pacientes em ambiente de internação sob supervisão do enfermeiro.

Responsabilidades e Atribuições

  • Avaliação Integral: Realizar avaliações contínuas do estado mental e físico dos pacientes, em colaboração com a equipe multidisciplinar.

  • Administração de Medicamentos: Gerenciar a medicação prescrita e monitorar possíveis efeitos colaterais, assegurando a aderência ao tratamento.

  • Suporte Terapêutico: Auxiliar na condução de terapias ocupacionais e outras atividades que fomentem o bem-estar mental dos pacientes.

  • Apoio Emocional: Prover suporte emocional aos pacientes, promovendo uma comunicação eficaz e empática.

  • Monitoramento Comportamental: Observar e registrar quaisquer alterações no comportamento dos pacientes, comunicando-as prontamente à equipe de saúde.

  • Documentação Clínica: Manter documentação clínica precisa, refletindo o progresso e quaisquer intervenções realizadas com os pacientes.

  • Segurança do Paciente: Implementar medidas preventivas para manter um ambiente seguro e livre de riscos para os pacientes.

  • Cuidados de Enfermagem: Fornecer cuidados de enfermagem diretos, priorizando o conforto e o bem-estar dos pacientes.

  • Recepção e Orientação: Receber novos pacientes, fornecendo orientações claras e acompanhando-os aos leitos designados.

  • Manutenção do Ambiente: Zelar pela organização e limpeza das instalações, mantendo um ambiente terapêutico adequado.

  • Conformidade com o COREN: Cumprir rigorosamente as normativas do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) em todas as práticas profissionais.

  • Gestão de Medicamentos: Administrar medicamentos seguindo estritamente as prescrições médicas, observando dosagens e horários corretos.

  • Ética Profissional: Adotar o Código de Ética do COREN em todas as atividades, garantindo uma prática profissional íntegra.

  • Desenvolvimento Contínuo: Participar ativamente em reuniões e treinamentos para aprimoramento das competências profissionais.

  • Higiene e Segurança: Assegurar a higiene pessoal e coletiva, seguindo protocolos para proteger pacientes e colegas de trabalho.

  • Priorização de Tarefas: Executar procedimentos complexos sob supervisão do enfermeiro, priorizando tarefas conforme necessidade clínica.

  • Manutenção de Equipamentos: Garantir a funcionalidade dos equipamentos, reportando qualquer problema ao enfermeiro responsável.

  • Comunicação Eficaz: Reportar imediatamente quaisquer intercorrências ou mudanças no estado clínico dos pacientes ao enfermeiro.

  • Preparo de Materiais Estéreis: Preparar materiais estéreis conforme técnicas assépticas, solicitando supervisão quando necessário.

  • Gestão de Pertences: Realizar o controle dos pertences dos pacientes internados, garantindo a segurança e organização, realizar Rol de pertences dos pacientes internados, quando necessário.

  • Seguir atribuições de acordo com o art. 11 do DECRETO N 94.406/87 (Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências):

Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I – Assistir ao Enfermeiro:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; 

d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; 

f) na execução dos programas referidos nas letras “” i”” e “” o”” do item II do Art. 8º. 

II – Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:

III – integrar a equipe de saúde.

Requisitos

Ensino Técnico em Enfermagem
Conselho de Classe Necessário: Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e conselhos regionais (COREN)

Skills - Competências

Boa Comunicação
Proatividade
Empatia
Responsabilidade

Skills - Técnicos

Experiência em Psiquiatria