Enfermeiro(a) RT
Maia Prime
Descrição da Vaga
Responsabilidades e Atribuições
Responsável tecnicamente pelo setor de enfermagem.
Responsável pelo gerenciamento do setor de enfermagem.
Elaborar e implantar normas, rotinas e procedimentos do setor.
Realizar planejamento estratégico de enfermagem.
Na ausência do médico, deve garantir uma adequada observação clínica do estado de saúde do paciente e propor uma solução imediata ao caso.
Checar resultados de exames laboratoriais realizados antes ou durante a internação e informar imediatamente ao médico responsável.
Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função Gestão de Cuidados: Coordenar o plano de cuidados dos pacientes, trabalhando em estreita colaboração com psiquiatras e outros profissionais de saúde mental.
Avaliação Clínica: Realizar avaliações psiquiátricas abrangentes para identificar necessidades de cuidados e ajustar tratamentos conforme necessário.
Administração de Medicamentos: Supervisionar a administração de medicamentos psicotrópicos, monitorando eficácia e efeitos colaterais.
Terapias e Intervenções: Conduzir ou auxiliar em terapias individuais ou em grupo, utilizando diversas abordagens terapêuticas.
Educação e Suporte: Oferecer educação sobre saúde mental aos pacientes e suas famílias, promovendo compreensão e apoio no processo de recuperação.
Liderança de Equipe: Orientar e supervisionar técnicos de enfermagem e outros membros da equipe, assegurando práticas seguras e eficazes.
Comunicação Eficiente: Manter comunicação clara com a equipe multidisciplinar, garantindo a continuidade do cuidado.
Documentação Precisa: Assegurar que todos os registros clínicos sejam mantidos com precisão e atualizados regularmente.
Advocacia do Paciente: Agir como defensor dos direitos dos pacientes, garantindo que recebam o cuidado adequado e respeitoso.
Desenvolvimento Profissional: Manter-se atualizado com as melhores práticas em enfermagem psiquiátrica através da educação continuada.
Realizar Rol de pertences dos pacientes internados, quando necessário.
Garantir e Seguir as atribuições de acordo com o art. 11 do DECRETO N 94.406/87 (Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências):
“Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – Privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência
obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.”
Requisitos
-
Graduado
em
Enfermagem -
Especialização
em
Psiquiatria (Desejável)