Vaga

Enfermeiro(a) RT

Maia Prime
Vaga publicada em
CLT De R$ 5.001 a R$ 6.000 Horário Comercial Presencial

Taboão da Serra

Descrição da Vaga

O(a) Enfermeiro(a) RT é o profissional dedicado à gestão da assistência e os cuidados de enfermagem aos pacientes em ambiente hospitalar.

Responsabilidades e Atribuições

  • Responsável tecnicamente pelo setor de enfermagem.

  • Responsável pelo gerenciamento do setor de enfermagem.

  • Elaborar e implantar normas, rotinas e procedimentos do setor.

  • Realizar planejamento estratégico de enfermagem.

  • Na ausência do médico, deve garantir uma adequada observação clínica do estado de saúde do paciente e propor uma solução imediata ao caso.

  • Checar resultados de exames laboratoriais realizados antes ou durante a internação e informar imediatamente ao médico responsável.

  • Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função Gestão de Cuidados: Coordenar o plano de cuidados dos pacientes, trabalhando em estreita colaboração com psiquiatras e outros profissionais de saúde mental.

  • Avaliação Clínica: Realizar avaliações psiquiátricas abrangentes para identificar necessidades de cuidados e ajustar tratamentos conforme necessário.

  • Administração de Medicamentos: Supervisionar a administração de medicamentos psicotrópicos, monitorando eficácia e efeitos colaterais.

  • Terapias e Intervenções: Conduzir ou auxiliar em terapias individuais ou em grupo, utilizando diversas abordagens terapêuticas.

  • Educação e Suporte: Oferecer educação sobre saúde mental aos pacientes e suas famílias, promovendo compreensão e apoio no processo de recuperação.

  • Liderança de Equipe: Orientar e supervisionar técnicos de enfermagem e outros membros da equipe, assegurando práticas seguras e eficazes.

  • Comunicação Eficiente: Manter comunicação clara com a equipe multidisciplinar, garantindo a continuidade do cuidado.

  • Documentação Precisa: Assegurar que todos os registros clínicos sejam mantidos com precisão e atualizados regularmente.

  • Advocacia do Paciente: Agir como defensor dos direitos dos pacientes, garantindo que recebam o cuidado adequado e respeitoso.

  • Desenvolvimento Profissional: Manter-se atualizado com as melhores práticas em enfermagem psiquiátrica através da educação continuada.

  • Realizar Rol de pertences dos pacientes internados, quando necessário.

  • Garantir e Seguir as atribuições de acordo com o art. 11 do DECRETO N 94.406/87 (Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências):

“Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

I – Privativamente:

a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

e) consulta de Enfermagem;

f) prescrição da assistência de Enfermagem;

g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

l) execução e assistência

obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.”

Requisitos

  • Graduado em Enfermagem
  • Especialização em Psiquiatria (Desejável)
Conselho de Classe Necessário: Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e conselhos regionais (COREN)

Skills - Competências

Boa Comunicação Capacidade de Trabalhar Sobre Pressão Empatia Humanização

Skills - Técnicos

Atendimento ao Público